Diante da ilegalidade das cobranças já efetuadas, a companhia terá que restituir a todos os consumidores os valores pagos indevidamente.a cidade de Resplendor, no leste de Minas Gerais, que conseguiu, na justiça, o direito de cancelar o contrato e restituir a população em dobro pela cobrança abusiva.
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) está proibida de cobrar taxas de esgoto em Resplendor, no leste do Estado, pelo menos até o completo e efetivo funcionamento das duas estações de tratamento que devem ser instaladas na cidade. A decisão da Justiça, que acatou pedido formulado em Ação Civil Pública pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para declarar a ilegalidade das cobranças efetuadas no município, determina também que a empresa restitua, em dobro e com a devida correção monetária, os valores pagos indevidamente a todos os consumidores.
O promotor Alderico de Carvalho Júnior, autor da Ação Civil Pública na cidade de Resplendor, revela que, a Copasa praticava a tarifa naquela cidade antes de realizar qualquer tipo de obra. “Antes mesmo de começar as obras, eles já estavam cobrando. O consumidor teria de pagar 50% a mais da tarifa de água. Por exemplo, se a pessoa pagasse R$ 100 pela água, teria de pagar mais R$ 50 pela taxa do esgoto”, explica Alderico de Carvalho.
Para o promotor, a decisão da Justiça pode servir de exemplo para outros municípios. “Mesmo que eles recorram, e eu acho que vão, isso é bom para outras cidades. Pois, se for fazer a cobrança do serviço nos municípios, tem que ser após fazer obras de saneamento, porque é muito simples ela cobrar e apenas fazer o desentupimento de bueiros”, diz.
fonte: http://www.diverdade.com/2012/03/justica-proibe-copasa-de-cobrar-taxa-de.html
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